Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

O QUE É A CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio -CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. 

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 05 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 (https://enit.trabalho.gov.br/portal/).


OBJETIVO

A ideia é que no CUFSA, professores, alunos ,funcionários e terceiros trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho 

ATRIBUIÇÕES

– Ajudar nas investigações de acidentes de trabalho e trajeto. Discutir as soluções dos referidos acidentes com os setores pertinentes.

– Sugerir ações para neutralizar possíveis fontes geradoras de riscos. Tanto os de acidentes e como os de doenças ocupacionais.

– Ajudar o CUFSA na divulgação e cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.

– Estimular o interesse dos funcionários pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

– Participar das reuniões ordinárias e quando houver necessidade das extraordinárias.

– Realizar inspeções de segurança no CUFSA. Encontrar soluções para os problemas encontrados juntamente com os setores responsáveis.

– Promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

– Promove em conjunto com o CUFSA ações de prevenção e conscientização contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  -AIDS.

– Documentar as reuniões em livro próprio (ATA) todas as reuniões que forem realizadas.

– Analisar todas as CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho) que forem emitidas. Para mapear os locais de acidentes frequentes e providenciar junto aos setores responsáveis às medidas corretivas.

– Sempre que necessário solicitar junto ao CUFSA a paralisação de máquinas e equipamentos que gerem risco grave e iminente a vida ou a saúde dos funcionários e terceiros.

– Participar da elaboração dos programas de prevenção da empresa. 

– Elaborar Mapa de Risco juntamente com técnico de segurança. 

Lembrem-se, SEGURANÇA não é só dever da empresa, SEGURANÇA é dever de todos!