Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
O QUE É A CIPA?
O QUE É A CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio -CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio -CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 05 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 (https://enit.trabalho.gov.br/portal/).
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 05 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 (https://enit.trabalho.gov.br/portal/).
OBJETIVO
OBJETIVO
A ideia é que no CUFSA, professores, alunos ,funcionários e terceiros trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho
A ideia é que no CUFSA, professores, alunos ,funcionários e terceiros trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
– Ajudar nas investigações de acidentes de trabalho e trajeto. Discutir as soluções dos referidos acidentes com os setores pertinentes.
– Ajudar nas investigações de acidentes de trabalho e trajeto. Discutir as soluções dos referidos acidentes com os setores pertinentes.
– Sugerir ações para neutralizar possíveis fontes geradoras de riscos. Tanto os de acidentes e como os de doenças ocupacionais.
– Sugerir ações para neutralizar possíveis fontes geradoras de riscos. Tanto os de acidentes e como os de doenças ocupacionais.
– Ajudar o CUFSA na divulgação e cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.
– Ajudar o CUFSA na divulgação e cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.
– Estimular o interesse dos funcionários pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
– Estimular o interesse dos funcionários pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
– Participar das reuniões ordinárias e quando houver necessidade das extraordinárias.
– Participar das reuniões ordinárias e quando houver necessidade das extraordinárias.
– Realizar inspeções de segurança no CUFSA. Encontrar soluções para os problemas encontrados juntamente com os setores responsáveis.
– Realizar inspeções de segurança no CUFSA. Encontrar soluções para os problemas encontrados juntamente com os setores responsáveis.
– Promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
– Promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
– Promove em conjunto com o CUFSA ações de prevenção e conscientização contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida -AIDS.
– Promove em conjunto com o CUFSA ações de prevenção e conscientização contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida -AIDS.
– Documentar as reuniões em livro próprio (ATA) todas as reuniões que forem realizadas.
– Documentar as reuniões em livro próprio (ATA) todas as reuniões que forem realizadas.
– Analisar todas as CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho) que forem emitidas. Para mapear os locais de acidentes frequentes e providenciar junto aos setores responsáveis às medidas corretivas.
– Analisar todas as CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho) que forem emitidas. Para mapear os locais de acidentes frequentes e providenciar junto aos setores responsáveis às medidas corretivas.
– Sempre que necessário solicitar junto ao CUFSA a paralisação de máquinas e equipamentos que gerem risco grave e iminente a vida ou a saúde dos funcionários e terceiros.
– Sempre que necessário solicitar junto ao CUFSA a paralisação de máquinas e equipamentos que gerem risco grave e iminente a vida ou a saúde dos funcionários e terceiros.
– Participar da elaboração dos programas de prevenção da empresa.
– Participar da elaboração dos programas de prevenção da empresa.
– Elaborar Mapa de Risco juntamente com técnico de segurança.
– Elaborar Mapa de Risco juntamente com técnico de segurança.
Lembrem-se, SEGURANÇA não é só dever da empresa, SEGURANÇA é dever de todos!
Lembrem-se, SEGURANÇA não é só dever da empresa, SEGURANÇA é dever de todos!